Diferença entre escritura pública e contrato particular
Na hora de formalizar negócios como compra e venda de imóveis, doações ou outros tipos de acordos, surge uma dúvida comum: é necessário fazer uma escritura pública ou um contrato particular é suficiente? Entender a diferença entre esses dois documentos é essencial para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros.
O que é escritura pública?
Escritura pública é um documento elaborado por um tabelião de notas, com fé pública, em um cartório. Esse tipo de escritura é exigido por lei em diversas transações, como compra e venda de imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, doações, inventários extrajudiciais, divórcios consensuais e constituição de usufruto, entre outros.
Ela garante que o negócio foi realizado com observância da legalidade e da vontade das partes, dando maior segurança jurídica. Após lavrada, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis (no caso de bens imóveis) para que a transferência de propriedade seja efetivada.
O que é contrato particular?
O contrato particular é um acordo assinado entre as partes, sem a intervenção do cartório. Ele pode ser válido juridicamente, desde que cumpra os requisitos legais (como objeto lícito e capacidade das partes). É comum em locações, prestação de serviços, ou venda de bens móveis de pequeno valor.
No entanto, em transações imobiliárias acima de determinado valor, ou em situações que exigem registro público, o contrato particular não substitui a escritura pública. Mesmo que assinado, ele não é suficiente para transferir a propriedade do imóvel — é necessário lavrar a escritura e fazer o registro.
Quando é obrigatório fazer escritura pública?
Segundo o Código Civil, a escritura pública é obrigatória nas seguintes situações:
- Compra e venda de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos;
- Doações com encargos ou com reserva de usufruto;
- Partilhas e inventários extrajudiciais;
- Constituição de usufruto, fideicomisso ou cláusulas restritivas em bens;
- Divórcios consensuais realizados diretamente no cartório.
Qual documento é mais seguro?
A escritura pública oferece maior segurança, pois é registrada por um tabelião com responsabilidade legal, e pode ser exigida por órgãos públicos, bancos ou para registro imobiliário. Já o contrato particular pode ser útil em situações simples e informais, mas apresenta maior risco caso haja contestação judicial.
Antes de realizar qualquer transação, é altamente recomendado consultar um cartório ou advogado especializado, para entender qual documento é mais adequado ao seu caso.