Como calcular o ITBI e quando ele é cobrado

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transferência onerosa de propriedade de imóveis, como em compras e vendas. Ao contrário do ITCMD, que incide sobre doações e heranças, o ITBI está presente em negócios realizados mediante pagamento.

Quando o ITBI é cobrado?

O ITBI é devido em todas as transações que envolvem a compra e venda de imóveis. Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou da assinatura do contrato de financiamento, especialmente quando há registro no cartório de imóveis. O imposto também pode ser exigido em cessão de direitos sobre imóveis ou incorporações imobiliárias.

O imposto não é cobrado em casos de herança ou doação, pois nesses casos aplica-se o ITCMD. Também pode haver isenção de ITBI em situações específicas, como a primeira aquisição de imóvel por meio do programa Minha Casa Minha Vida, dependendo do município.

Como calcular o valor do ITBI?

O ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transação, aplicando-se uma alíquota definida pelo município. A alíquota pode variar de cidade para cidade, mas geralmente gira em torno de 2% a 3%.

Por exemplo, se o valor venal do imóvel for R$ 200.000,00 e a alíquota for de 3%, o ITBI será:

ITBI = R$ 200.000,00 × 3% = R$ 6.000,00

Alguns municípios adotam como base de cálculo o maior valor entre o venal e o de mercado. Outros exigem uma avaliação prévia do imóvel para definir o valor tributável.

Quem deve pagar o ITBI?

Geralmente, o comprador do imóvel é o responsável pelo pagamento do ITBI. A quitação do imposto é obrigatória para que o imóvel seja registrado em nome do novo proprietário no cartório de registro de imóveis.

Como emitir a guia de pagamento?

A guia de ITBI é emitida no site da prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O interessado deve informar dados como endereço, valor da transação, nome das partes e matrícula do imóvel. O pagamento é feito por boleto bancário, e a guia quitada deve ser apresentada ao cartório.

Para facilitar o processo, você pode utilizar a nossa calculadora de escrituras, que permite estimar o valor do ITBI com base nas alíquotas mais comuns e no valor do imóvel.

Em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar a prefeitura local ou um profissional do setor imobiliário ou cartorial para garantir o recolhimento correto do imposto.