Calculadora Jurídica Trabalhista
Ferramentas especializadas para cálculos trabalhistas: rescisão, férias, décimo terceiro, horas extras e muito mais
Rescisão Contratual
Cálculo de Férias
Décimo Terceiro Salário
Horas Extras
Adicional Noturno
FGTS e Multa
Guia Jurídico Trabalhista
Nossa calculadora trabalhista oferece ferramentas precisas para cálculos de direitos trabalhistas, seguindo rigorosamente a legislação brasileira. Todas as fórmulas são atualizadas conforme as normas da CLT e jurisprudência consolidada.
Rescisão Contratual: O cálculo considera todos os direitos do trabalhador conforme o tipo de rescisão. Na demissão sem justa causa, inclui aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, não há direito ao aviso prévio nem à multa do FGTS. O acordo (Art. 484-A) garante 50% do aviso prévio e multa de 20% sobre o FGTS, além de poder movimentar 80% do FGTS.
Cálculo de Férias: O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, mais 1/3 constitucional. Faltas não justificadas reduzem este direito: até 5 faltas mantêm os 30 dias, de 6 a 14 faltas resultam em 24 dias, de 15 a 23 faltas em 18 dias, e de 24 a 32 faltas em 12 dias. O abono pecuniário permite "vender" 1/3 das férias, recebendo em dinheiro e mantendo o restante para descanso.
Décimo Terceiro Salário: Também conhecido como gratificação natalina, é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados. Considera-se mês completo quando trabalhados 15 dias ou mais. Por exemplo, 8 meses trabalhados com salário de R$ 3.000 resultam em (3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000 de 13º salário. O pagamento pode ser feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Horas Extras: A Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais. Horas excedentes são pagas com adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados. Para calcular o valor da hora, divide-se o salário por 220 (horas mensais). Um salário de R$ 2.200 resulta em hora normal de R$ 10,00, hora extra de 50% a R$ 15,00 e de 100% a R$ 20,00.
Adicional Noturno: O trabalho noturno urbano (22h às 5h) tem adicional mínimo de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna é reduzida: equivale a 52 minutos e 30 segundos. Assim, cada hora trabalhada no período noturno corresponde a 1,14 hora para efeito de pagamento. Com salário de R$ 2.640, a hora diurna é R$ 12,00 e a noturna R$ 14,40, considerando a redução ficional e o adicional.
FGTS e Multa Rescisória: O FGTS corresponde a 8% do salário bruto depositado mensalmente. Na rescisão sem justa causa, há multa de 40% sobre o saldo total. No acordo do Art. 484-A, a multa é de 20%. Um trabalhador com 2 anos de trabalho e salário de R$ 2.500 teria aproximadamente R$ 4.800 de FGTS, resultando em multa de R$ 1.920 (sem justa causa) ou R$ 960 (acordo).
Orientações Importantes: Sempre confira os cálculos com profissionais especializados para casos complexos. Esta ferramenta serve como estimativa inicial. Considere que acordos coletivos podem estabelecer condições mais favoráveis, prevalecendo sobre a legislação mínima. Em caso de dúvidas sobre seus direitos, procure o sindicato da categoria ou advogado trabalhista.
Prazos Legais: O empregador tem até 10 dias para quitar as verbas rescisórias (1 dia útil se houver aviso prévio trabalhado). O não pagamento no prazo gera multa equivalente ao salário do empregado. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do período de descanso.
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