O que é a Ata Notarial e para que serve?
A Ata Notarial é uma escritura pública lavrada por um tabelião de notas que serve para registrar, de forma imparcial e com fé pública, um fato, situação ou comportamento presenciado por ele. Ela tem alto valor probatório e é frequentemente usada em processos judiciais como prova documental.
Para que serve a Ata Notarial?
A Ata Notarial pode ser utilizada em diversas situações do dia a dia, tanto pessoais quanto empresariais. Veja alguns exemplos:
- Comprovar a existência de mensagens em redes sociais, e-mails ou aplicativos;
- Registrar o estado de conservação de um imóvel antes de uma locação ou devolução;
- Verificar a presença de ruídos, infiltrações ou outros problemas físicos em bens;
- Documentar assembleias de condomínio, reuniões ou protestos;
- Formalizar o abandono de lar em ações de divórcio;
- Registrar conteúdos publicados na internet antes que sejam apagados.
Como é feita por um tabelião, a Ata Notarial possui presunção de veracidade e tem força de prova judicial robusta, inclusive em ações trabalhistas, cíveis e de família.
Como a Ata Notarial é feita?
O interessado deve comparecer ao cartório de notas com a documentação básica (documento de identidade e descrição do que deseja registrar). O tabelião então realiza a verificação do fato — presencialmente, por meios eletrônicos ou por acesso remoto — e lavra o documento com os detalhes observados.
Por exemplo, em uma Ata Notarial de WhatsApp, o tabelião acessa a conversa diretamente no aparelho do interessado e registra a íntegra da conversa com data, hora, participantes e imagens.
Quais documentos são necessários?
Os documentos variam conforme o tipo de fato que será registrado, mas em geral incluem:
- Documento de identidade com foto;
- Comprovantes relacionados ao fato (como prints, links, fotos, conversas);
- Endereço ou local do fato, se houver necessidade de visita técnica.
Qual o custo da Ata Notarial?
O valor da Ata Notarial depende do número de páginas, da complexidade do conteúdo e do tempo necessário para a lavratura. A tabela de emolumentos varia por estado, mas em geral, a cobrança é feita por lauda (página digitada).
Além disso, podem ser cobradas taxas adicionais, como o ISSQN e o FUNDEP, conforme a legislação local.
A Ata Notarial substitui outros documentos?
Não necessariamente. A Ata Notarial serve como prova de um fato, mas não substitui contratos, certidões ou outros documentos específicos. Ela é complementar e tem como principal objetivo dar autenticidade a situações que, de outra forma, poderiam ser difíceis de provar.
Por isso, é uma ferramenta muito utilizada por advogados e partes interessadas em garantir segurança jurídica e prevenir litígios.
Para casos específicos ou demais dúvidas, é sempre recomendável consultar diretamente um cartório de notas do seu estado.