Doação com reserva de usufruto: como funciona?

A doação com reserva de usufruto é uma modalidade muito comum no Brasil, especialmente quando pais desejam antecipar a transmissão de bens aos filhos, mas mantendo o direito de uso ou renda sobre o patrimônio enquanto estiverem vivos. Trata-se de um instrumento jurídico seguro e amplamente utilizado em planejamentos patrimoniais e sucessórios.

O que significa “reserva de usufruto”?

Usufruto é o direito de usar e usufruir de um bem, mesmo que a propriedade não esteja em nome da pessoa. Na doação com reserva de usufruto, o doador transfere a nua-propriedade (a posse jurídica do bem) ao donatário, mas mantém o direito de continuar utilizando o bem — como morar, alugar ou receber renda dele — enquanto viver (posse material do bem).

Esse direito de usufruto é garantido por cláusula expressa na escritura pública de doação lavrada em cartório de notas, e costuma durar até a morte do usufrutuário, momento em que o bem passa a pertencer integralmente ao donatário.

Vantagens da doação com reserva de usufruto

  • Planejamento sucessório: Antecipação da herança, com redução de custos e maior controle;
  • Segurança jurídica: O doador mantém controle do bem durante a vida, mesmo após a doação;
  • Evita disputas futuras: O processo é formal e registrado, evitando conflitos entre herdeiros;
  • Economia tributária: Pode ser mais vantajoso que uma futura partilha judicial, dependendo do caso.

Como funciona na prática?

O processo é feito por meio de escritura pública de doação com reserva de usufruto, lavrada em cartório de notas. Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis competente, garantindo os efeitos legais.

Durante a vigência do usufruto, o donatário não pode vender, alugar ou modificar o bem sem a anuência do usufrutuário. Após o falecimento do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente e o donatário se torna pleno proprietário.

Quais tributos estão envolvidos?

A doação com reserva de usufruto envolve o pagamento de:

  • ITCMD: Imposto estadual sobre doação, calculado separadamente para a nua-propriedade e para o usufruto;
  • FUNREJUS: Pode haver a cobrança em dobro — uma guia para a doação e outra para o usufruto;
  • Emolumentos: Custos de escritura, registro e taxas obrigatórias como ISSQN, FUNDEP e Distribuidor.

Você pode usar nossa calculadora de escrituras para estimar todos esses valores com base na legislação do estado do Paraná.

Importante:

É essencial que a escritura seja feita com o auxílio de um tabelião experiente e, se necessário, com orientação de um advogado especializado. A doação com reserva de usufruto é segura e válida, mas deve ser cuidadosamente redigida para proteger os interesses do doador e do donatário.