Escritura pública de confissão de dívida: o que é e como funciona
A escritura pública de confissão de dívida é um documento lavrado em cartório de notas no qual uma pessoa (física ou jurídica) reconhece formalmente que deve determinado valor a outra, podendo incluir o plano de pagamento, prazos e garantias. Esse tipo de escritura dá força executiva ao título, ou seja, permite que o credor entre com uma ação de cobrança direta na Justiça, sem precisar de um processo prévio de reconhecimento da dívida.
O que é uma confissão de dívida?
É o ato em que o devedor reconhece voluntariamente a existência de uma obrigação financeira e se compromete a pagá-la, total ou parcialmente. A confissão pode ser feita de forma particular ou por escritura pública — sendo esta última a forma mais segura e juridicamente eficaz.
Por que fazer uma escritura pública?
Ao optar pela escritura pública, as partes contam com a fé pública do tabelião e criam um título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplência, o credor pode ingressar com execução judicial imediata, sem a necessidade de um processo demorado de conhecimento para provar a dívida.
Além disso, a escritura tem validade legal, é arquivada com segurança e pode incluir cláusulas específicas como multas, juros, garantias, entre outras.
O que pode constar na escritura?
- Valor total da dívida;
- Forma de pagamento (à vista ou parcelado);
- Juros, correção monetária e multa por atraso;
- Garantias (hipoteca, penhor, fiança, etc.);
- Confissão clara e irretratável da obrigação;
- Consequências em caso de inadimplemento.
Documentos necessários
- RG e CPF de ambas as partes (ou CNPJ no caso de empresas);
- Comprovante de endereço dos envolvidos;
- Dados bancários ou referências do valor devido;
- Contrato original (caso a dívida tenha origem em outro acordo);
- Eventuais documentos de garantias, se houver.
Vantagens da escritura de confissão de dívida
- Força executiva: permite cobrança direta na Justiça;
- Segurança jurídica: reduz riscos de questionamento;
- Transparência: todas as cláusulas ficam claras e formalizadas;
- Acordo extrajudicial: evita processos longos e custosos;
- Arquivo permanente: o documento fica guardado no cartório.
Quanto custa?
O valor da escritura de confissão de dívida varia de acordo com o montante da dívida e o estado onde será lavrada. Além dos emolumentos, são cobradas taxas obrigatórias como:
- Emolumentos da escritura;
- Taxas obrigatórias: ISSQN, FUNREJUS, FUNDEP e Distribuidor.
Considerações finais
A escritura pública de confissão de dívida é uma ferramenta poderosa para resolver pendências financeiras com segurança e clareza. Ela protege tanto o credor quanto o devedor, evitando disputas futuras e oferecendo um caminho rápido para execução judicial caso os termos do acordo não sejam cumpridos. Consulte um cartório de notas de sua confiança e formalize sua negociação com respaldo legal.