Escritura pública declaratória: o que é, para que serve e quando fazer
A escritura pública declaratória é o documento lavrado em cartório de notas no qual uma ou mais pessoas declaram fatos, situações ou condições com efeitos legais. Trata-se de uma declaração solene, feita com fé pública, que pode ser utilizada como meio de prova em diversas situações jurídicas, administrativas e até judiciais.
O que é uma escritura declaratória?
É uma escritura que serve para registrar oficialmente uma declaração feita por uma pessoa, com a finalidade de produzir efeitos legais e dar publicidade a determinado fato. Embora não crie obrigações, a escritura declaratória tem valor probatório relevante, pois é lavrada por um tabelião de notas e arquivada com segurança.
Para que serve?
Essa escritura é utilizada para formalizar situações como:
- Declaração de união estável (quando não há pacto);
- Dependência econômica para plano de saúde, INSS ou pensão;
- Reconhecimento de paternidade socioafetiva;
- Reconhecimento de posse ou residência habitual;
- Autodeclaração de identidade de gênero ou nome social;
- Declarações patrimoniais ou pessoais em processos judiciais ou administrativos.
É também comum para declarar relações entre familiares, convivência com idosos, ausência de união estável, ausência de vínculos empregatícios, entre outras situações.
Qual a diferença entre escritura declaratória e ata notarial?
Embora semelhantes, os dois documentos têm finalidades diferentes:
- Escritura declaratória: Registra uma declaração pessoal do comparecente, com base apenas em sua palavra;
- Ata notarial: Registra fatos presenciados ou verificados pelo tabelião ou escrevente como autênticos (como mensagens, sites, vídeos, situações físicas).
Enquanto a ata exige verificação pelo tabelião, a escritura declaratória é baseada unicamente no que é declarado pela parte.
Documentos necessários
- RG e CPF da pessoa que deseja declarar (ou dos declarantes);
- Comprovante de endereço recente;
- Documentos adicionais que comprovem a situação declarada (se houver);
- Outros dados que o tabelião julgar necessários para a formalização do ato.
Quanto custa a escritura?
O valor depende do tipo e extensão da declaração, conforme a tabela de emolumentos vigente no estado. Também são cobradas taxas como:
- Emolumento cartorários pela lavratura da escritura;
- Taxas obrigatórias: ISSQN (imposto municipal), FUNREJUS, FUNDEP e Distribuidor.
Considerações finais
A escritura pública declaratória é um instrumento acessível, versátil e altamente confiável para registrar fatos e situações que possam precisar de comprovação futura. Seja para fins previdenciários, familiares, médicos ou administrativos, ela confere segurança jurídica e valor probatório à palavra do declarante.