Escritura pública de distrato: o que é e quando utilizar
A escritura pública de distrato é o documento utilizado para formalizar, de forma segura e com fé pública, o encerramento de um contrato anteriormente firmado entre duas ou mais partes. Quando feito em cartório de notas, o distrato garante validade jurídica plena e previne disputas futuras sobre os termos da rescisão.
O que é o distrato?
Distrato é o ato jurídico pelo qual as mesmas partes que firmaram um contrato decidem, de comum acordo, extingui-lo. Ele também pode ser chamado de rescisão contratual bilateral e, quando feito por escritura pública, passa a ter efeitos legais imediatos.
Essa formalização é essencial quando o contrato anterior foi celebrado por escritura pública, como nos casos de:
- Compra e venda de imóveis;
- Doações com cláusulas específicas;
- Declaração de união estável;
- Cessões de direitos;
- Parcerias comerciais ou societárias lavradas em cartório.
Quando é recomendável fazer o distrato por escritura pública?
É recomendável quando o contrato original foi feito por escritura pública ou quando envolve bens imóveis, efeitos patrimoniais relevantes ou cláusulas complexas. Isso garante que o término do contrato também tenha a mesma formalidade e segurança jurídica que seu início.
Além disso, a escritura pública de distrato é altamente recomendada quando se deseja registrar a rescisão em órgãos oficiais, como cartórios de registro de imóveis ou juntas comerciais.
Vantagens da escritura de distrato
- Segurança jurídica: O distrato tem fé pública e validade imediata;
- Imparcialidade: O tabelião assegura que todas as partes estão de acordo e cientes dos efeitos;
- Evita litígios: Reduz drasticamente o risco de disputas futuras sobre os termos da rescisão;
- Possibilidade de registro: Pode ser levado a registro para cancelar registros anteriores;
- Arquivamento permanente: Fica armazenado no cartório, podendo ser reemitido futuramente.
Documentos necessários
- Documentos pessoais das partes (RG e CPF);
- Cópia do contrato original (escritura anterior ou contrato particular);
- Comprovante de endereço;
- Se houver bens envolvidos, documentos correspondentes (ex: matrícula de imóvel);
- Outros documentos que comprovem a origem do vínculo a ser desfeito.
Quanto custa?
O valor depende da complexidade e do conteúdo do distrato. Os custos incluem:
- Emolumento cartorários pela lavratura da escritura;
- Taxas obrigatórias: ISSQN (imposto municipal), FUNREJUS, FUNDEP e Distribuidor.
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Considerações finais
O distrato por escritura pública é o caminho mais seguro para encerrar acordos de forma formalizada, transparente e juridicamente válida. Ao recorrer ao cartório de notas, as partes evitam litígios, protegem seu patrimônio e encerram o contrato com total segurança legal.