Escritura pública de divórcio: quando é possível e como fazer
O divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento civil. Quando realizado em comum acordo, sem filhos menores ou incapazes, pode ser feito diretamente em cartório por meio de escritura pública, sem a necessidade de ação judicial. Essa modalidade é chamada de divórcio extrajudicial e é permitida desde 2007, com a publicação da Lei nº 11.441/2007.
Quem pode fazer divórcio em cartório?
O divórcio por escritura pública só pode ser feito se preenchidos os seguintes requisitos:
- Houver consenso entre as partes (divórcio amigável);
- O casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes;
- A mulher não estiver grávida (ou for apresentada autorização judicial);
- Houver presença de advogado (um para o casal ou um para cada parte).
Se houver filhos menores, incapazes ou gravidez, o divórcio obrigatoriamente deve ser feito judicialmente, mesmo que haja consenso entre as partes.
Vantagens do divórcio em cartório
- Rapidez: Pode ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação;
- Menor custo: Evita taxas judiciais e custos processuais elevados;
- Procedimento simplificado: Basta agendar no cartório de notas com a documentação correta;
- Menos desgaste emocional: Sem audiência, litígio ou exposição pública;
- Validade imediata: A escritura pública de divórcio tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
O que pode ser resolvido na escritura?
O casal pode decidir na própria escritura pública:
- Se haverá partilha de bens (com ou sem valores);
- O regime de bens praticado no casamento e como ele será dissolvido;
- Se um dos cônjuges manterá o nome de casado ou voltará ao nome de solteiro.
Se não houver bens a partilhar, a escritura será mais simples. Se houver bens, é necessário apresentar a documentação de cada item (como matrícula de imóveis, CRLV de veículos, etc.).
Documentos necessários
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
- Documentos dos bens, se houver partilha;
- Comprovante de endereço de ambos;
- Instrumento de procuração (se alguém for representado);
- OAB e dados do advogado(a) que assistirá as partes.
Quanto custa o divórcio em cartório?
O valor varia conforme o estado e se há ou não partilha de bens. Os custos incluem:
- Emolumentos da escritura pública;
- Taxas obrigatórias: ISSQN, FUNREJUS, FUNDEP, Distribuidor;
- Honorários do advogado;
- Tributos sobre bens, se houver partilha (ex: ITBI).
Você pode usar nossa calculadora de escrituras para estimar os valores da escritura de divórcio, caso haja bens, conforme a legislação do estado do Paraná.
Considerações finais
O divórcio extrajudicial é uma forma moderna, prática e eficiente de encerrar o casamento civil, quando há consenso entre as partes e inexistência de filhos menores. Com o apoio de um advogado e a atuação do cartório de notas, o casal pode resolver tudo com segurança, agilidade e baixo custo.