Escritura pública de divórcio: quando é possível e como fazer

O divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento civil. Quando realizado em comum acordo, sem filhos menores ou incapazes, pode ser feito diretamente em cartório por meio de escritura pública, sem a necessidade de ação judicial. Essa modalidade é chamada de divórcio extrajudicial e é permitida desde 2007, com a publicação da Lei nº 11.441/2007.

Quem pode fazer divórcio em cartório?

O divórcio por escritura pública só pode ser feito se preenchidos os seguintes requisitos:

  • Houver consenso entre as partes (divórcio amigável);
  • O casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes;
  • A mulher não estiver grávida (ou for apresentada autorização judicial);
  • Houver presença de advogado (um para o casal ou um para cada parte).

Se houver filhos menores, incapazes ou gravidez, o divórcio obrigatoriamente deve ser feito judicialmente, mesmo que haja consenso entre as partes.

Vantagens do divórcio em cartório

  • Rapidez: Pode ser concluído em poucos dias, dependendo da documentação;
  • Menor custo: Evita taxas judiciais e custos processuais elevados;
  • Procedimento simplificado: Basta agendar no cartório de notas com a documentação correta;
  • Menos desgaste emocional: Sem audiência, litígio ou exposição pública;
  • Validade imediata: A escritura pública de divórcio tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial.

O que pode ser resolvido na escritura?

O casal pode decidir na própria escritura pública:

  • Se haverá partilha de bens (com ou sem valores);
  • O regime de bens praticado no casamento e como ele será dissolvido;
  • Se um dos cônjuges manterá o nome de casado ou voltará ao nome de solteiro.

Se não houver bens a partilhar, a escritura será mais simples. Se houver bens, é necessário apresentar a documentação de cada item (como matrícula de imóveis, CRLV de veículos, etc.).

Documentos necessários

  • Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
  • Documentos dos bens, se houver partilha;
  • Comprovante de endereço de ambos;
  • Instrumento de procuração (se alguém for representado);
  • OAB e dados do advogado(a) que assistirá as partes.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O valor varia conforme o estado e se há ou não partilha de bens. Os custos incluem:

  • Emolumentos da escritura pública;
  • Taxas obrigatórias: ISSQN, FUNREJUS, FUNDEP, Distribuidor;
  • Honorários do advogado;
  • Tributos sobre bens, se houver partilha (ex: ITBI).

Você pode usar nossa calculadora de escrituras para estimar os valores da escritura de divórcio, caso haja bens, conforme a legislação do estado do Paraná.

Considerações finais

O divórcio extrajudicial é uma forma moderna, prática e eficiente de encerrar o casamento civil, quando há consenso entre as partes e inexistência de filhos menores. Com o apoio de um advogado e a atuação do cartório de notas, o casal pode resolver tudo com segurança, agilidade e baixo custo.