Escritura pública de promessa de compra e venda: quando usar e quais os cuidados

A escritura pública de promessa de compra e venda é o instrumento utilizado para formalizar o compromisso de vender e comprar um bem, geralmente um imóvel, com validade jurídica e segurança para ambas as partes. Trata-se de um contrato solene, lavrado no cartório de notas, que antecede a escritura definitiva de compra e venda.

O que é uma promessa de compra e venda?

É um acordo no qual o proprietário de um bem (promitente vendedor) se compromete a vendê-lo a outra pessoa (promitente comprador), e esta, por sua vez, compromete-se a comprá-lo futuramente, conforme as condições pactuadas no documento.

Esse tipo de escritura é comum em negociações parceladas, financiamentos diretos entre as partes ou quando há necessidade de tempo para cumprir exigências legais, como regularização do imóvel ou levantamento de certidões.

Por que fazer por escritura pública?

A escritura pública oferece segurança jurídica, validade legal imediata e permite o registro no cartório de imóveis (em certos casos). Além disso, fica arquivada permanentemente no cartório, podendo ser acessada futuramente por ambas as partes.

Diferente de um contrato particular, a escritura pública confere fé pública e facilita eventual execução judicial, caso haja descumprimento por alguma das partes.

Quando é recomendável usar?

  • Compra de imóvel com pagamento parcelado diretamente ao vendedor;
  • Quando ainda há pendências documentais no imóvel (como inventário, averbações, etc.);
  • Financiamento informal entre particulares;
  • Venda com cláusulas de condições suspensivas ou resolutivas;
  • Quando se deseja garantir prioridade na aquisição do bem.

Registro no cartório de imóveis

Em alguns casos, a escritura de promessa de compra e venda pode ser levada ao cartório de registro de imóveis para ser averbada na matrícula do bem. Isso garante a oponibilidade do negócio a terceiros e protege o comprador, evitando que o imóvel seja vendido novamente a outra pessoa.

Documentos necessários

  • RG e CPF das partes envolvidas;
  • Comprovante de endereço;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidões negativas, quando necessárias;
  • Condições da negociação (valor, parcelas, entrada, prazos);
  • Demais documentos solicitados pelo tabelião conforme o caso.

Quanto custa?

O valor da escritura pública de promessa de compra e venda é calculado com base no valor do bem negociado. Também são cobradas taxas obrigatórias:

Utilize nossa calculadora de escrituras para estimar o custo total da escritura com base na tabela do Estado do Paraná.

Considerações finais

A escritura pública de promessa de compra e venda é o caminho ideal para formalizar um negócio imobiliário que ainda não pode ser concluído, mas que merece a devida segurança jurídica. Ela protege as partes envolvidas, garante transparência nas condições pactuadas e pode servir como instrumento judicial em caso de inadimplemento. Sempre que houver dúvidas, consulte um tabelião de notas para orientação adequada.