Escritura pública de testamento: o que é, como funciona e quando fazer
A escritura pública de testamento é o meio mais seguro e transparente de uma pessoa declarar sua vontade sobre a partilha de seus bens, nomeação de herdeiros, legatários ou outros desejos pós-falecimento. Lavrado em cartório de notas, o testamento público garante validade jurídica e evita disputas entre os herdeiros.
O que é um testamento?
O testamento é um ato jurídico unilateral e personalíssimo, ou seja, somente o testador pode realizá-lo, sem interferência de terceiros. Por meio dele, é possível indicar como os bens serão distribuídos após a morte, além de realizar disposições não patrimoniais, como reconhecimento de filhos, nomeação de tutor, doações, entre outros.
O que é o testamento por escritura pública?
É o tipo mais comum e seguro de testamento, lavrado por um tabelião de notas na presença de duas testemunhas. O conteúdo é lido em voz alta, registrado em livro próprio do cartório e arquivado com sigilo e segurança.
Esse formato evita perda, rasura ou destruição do documento, além de garantir que o conteúdo será respeitado após a morte do testador.
Quem pode fazer?
Qualquer pessoa com mais de 16 anos e em plena capacidade mental pode fazer um testamento. Não é necessário possuir grande patrimônio — basta querer garantir que sua vontade será cumprida legalmente após seu falecimento.
O que pode constar em um testamento?
- Indicação de herdeiros ou beneficiários;
- Disposição de até 50% do patrimônio (parte disponível);
- Reconhecimento de filhos;
- Nomeação de tutor ou curador;
- Expressão de última vontade sobre bens, doações ou homenagens;
- Desejos relacionados ao funeral ou sepultamento.
Restrições: o que não pode ser feito?
O testamento não pode prejudicar os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais). Metade do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada a eles, salvo em casos de indignidade ou deserdação legalmente comprovados.
Documentos necessários
- RG e CPF do testador;
- Comprovante de endereço;
- Documentos dos bens que serão citados (se houver);
- Dados completos das pessoas beneficiadas;
- Presença de duas testemunhas (maiores de 18 anos, que não sejam beneficiadas nem parentes do testador);
- Se necessário, laudo médico comprovando plena capacidade mental.
O testamento pode ser alterado ou cancelado?
Sim. O testamento é revogável a qualquer tempo. O testador pode comparecer novamente ao cartório e lavrar uma nova escritura com outras disposições. A versão mais recente sempre prevalecerá sobre as anteriores.
Quanto custa a escritura de testamento?
O valor da escritura pública de testamento é fixado por tabela estadual. No Paraná, há uma cobrança diferenciada e, em alguns casos, isenção para idosos ou pessoas com necessidades especiais. As taxas incluem:
- Emolumentos da escritura;
- Taxas obrigatórias: ISSQN, FUNREJUS, FUNDEP e Distribuidor.
Considerações finais
Fazer um testamento é um gesto de responsabilidade e cuidado com os entes queridos. Por meio da escritura pública de testamento, o testador garante que sua vontade será respeitada, evitando conflitos e facilitando o processo sucessório. Mesmo pessoas com patrimônio modesto podem se beneficiar dessa proteção jurídica. Consulte um cartório de notas e planeje com segurança o seu futuro e o de sua família.