Como funciona a escritura de compra e venda de imóvel?
A escritura de compra e venda é o documento oficial que formaliza, de forma pública e legal, a transferência de um imóvel entre duas partes. É feita em cartório de notas e representa uma das etapas mais importantes para garantir segurança jurídica na negociação. Sem a escritura, a transação não tem validade plena perante terceiros nem permite o registro no cartório de registro de imóveis.
Quando é obrigatória a escritura pública?
De acordo com o Código Civil brasileiro, a escritura pública é obrigatória em transações imobiliárias cujo valor seja superior a 30 salários mínimos. Mesmo abaixo desse valor, é recomendável lavrar escritura para dar mais segurança à negociação.
Após a lavratura da escritura, o comprador deve registrar o documento no Cartório de Registro de Imóveis para efetivar a transferência da propriedade. Sem esse registro, mesmo com a escritura assinada, o imóvel ainda consta como sendo do antigo proprietário.
Quais documentos são necessários?
Para lavrar a escritura, o cartório exige uma série de documentos, tanto das partes envolvidas quanto do imóvel:
- Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento) (obrigatório);
- Comprovante de endereço atualizado (obrigatório);
- Matrícula atualizada do imóvel (obrigatório);
- Certidão negativa de débitos de IPTU;
- Comprovante de pagamento ou isenção do ITBI (obrigatório);
- Certidões de ações cíveis, criminais e federais (em alguns casos);
- Comprovante de quitação condominial (para imóveis em condomínio).
Quais tributos estão envolvidos?
Na escritura de compra e venda, os principais tributos e taxas cobrados são:
- ITBI: Imposto municipal obrigatório para transferir a propriedade;
- Emolumentos: Valor cobrado pelo cartório pela lavratura da escritura;
- FUNREJUS, FUNDEP e ISSQN: Encargos estaduais e municipais incluídos nos custos cartorários;
- Distribuidor: Valor referente à emissão de certidões judiciais obrigatórias.
Você pode estimar todos esses valores usando a calculadora de escrituras disponível em nosso site.
É possível fazer escritura com financiamento?
Sim. Quando a compra é feita com financiamento bancário, a escritura pode ser lavrada diretamente entre o comprador e o banco. Em alguns casos, a transação é formalizada por contrato particular com força de escritura pública, conforme regulamentações da instituição financeira. Mesmo assim, o registro no cartório de imóveis é obrigatório.
Importante:
A escritura é o principal documento que comprova a legalidade da negociação. Fazer o processo corretamente evita fraudes, disputas judiciais e problemas com registros futuros. Sempre consulte o cartório de notas com antecedência para verificar a documentação exigida e os prazos de lavratura.