Escritura pública de inventário extrajudicial: o que é e quais suas vantagens?

O inventário extrajudicial é uma forma simplificada e mais rápida de partilhar os bens de uma pessoa falecida, realizada diretamente em cartório, por meio de escritura pública. Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e é uma alternativa ao processo judicial tradicional, desde que preenchidos certos requisitos legais.

O que é o inventário extrajudicial?

É o procedimento de inventário e partilha de bens feito em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. A escritura de inventário é lavrada por um tabelião, com a participação de um advogado, e tem os mesmos efeitos legais de uma sentença judicial de partilha.

Após lavrada, a escritura pode ser usada para transferir imóveis, sacar valores bancários, atualizar registros e realizar todos os atos decorrentes da sucessão.

Quem pode fazer o inventário em cartório?

Para que o inventário seja feito de forma extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha;
  • Não exista testamento válido (salvo exceções autorizadas judicialmente);
  • Haja assistência de advogado, que deve assinar a escritura.

Preenchidos esses requisitos, o processo pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local de residência das partes ou da localização dos bens.

Principais vantagens em relação ao inventário judicial

  • Rapidez: Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou anos, o extrajudicial pode ser finalizado em semanas, ou até dias, se a documentação estiver completa.
  • Menor custo: Economiza com taxas judiciais, diligências, perícias e honorários mais altos. Embora envolva emolumentos cartorários, os custos geralmente são menores.
  • Menos burocracia: O processo é mais simples, com menos etapas e maior agilidade de tramitação.
  • Mais conforto emocional: Evita audiências e exposição em ambiente judicial, algo importante em momentos de luto.
  • Validade imediata: A escritura tem efeito imediato e pode ser registrada nos cartórios competentes sem necessidade de homologação judicial.

Quais documentos são necessários?

Os principais documentos incluem:

  • Certidão de óbito, documento de identidade e CPF do falecido;
  • Documentos de identidade e CPF dos herdeiros;
  • Certidão de estado civil atualizada de todas as partes;
  • Documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, documentos de veículos, etc.);
  • Certidões negativas e comprovantes de quitação de impostos (como ITCMD);
  • Documento de identidade e CPF do advogado.

O cartório poderá exigir documentos complementares conforme o caso e a localização dos bens.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo total inclui:

  • Emolumentos da escritura;
  • Tributos como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis);
  • Taxas obrigatórias como FUNREJUS, FUNDEP, ISSQN e Distribuidor;
  • Honorários do advogado.

Você pode usar nossa calculadora de escrituras para estimar os custos cartorários da escritura, com base nas tabelas vigentes do estado do Paraná.

Considerações finais

O inventário extrajudicial é uma solução prática, segura e eficiente para resolver a partilha de bens sem a morosidade do Judiciário. Sempre consulte um advogado e o cartório de notas de sua confiança para avaliar a viabilidade do procedimento no seu caso específico.